Seguro Fiança Locatícia

Tranquilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes

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03 - Cotação

O Seguro Fiança facilita a locação de um imóvel residencial ou comercial, pois substitui a necessidade de um fiador ou dinheiro como caução para garantia da locação. Oferece ainda, diversos serviços emergenciais para cuidar do imóvel.

O locatário (quem está alugando o imóvel) fica responsável pela contratação e pagamento do seguro aluguel, enquanto o proprietário é o segurado e beneficiário deste seguro, ou seja, quem receberá a indenização em caso de inadimplência do inquilino.

INFORMAÇÕES

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Cobertura principal

Inadimplência do Aluguel

Possibilita o pagamento de aluguéis em atraso para o proprietário do imóvel.

Coberturas opcionais

Encargos básicos

Poderá ser incluída a garantida de cobertura de encargos básicos como: condomínio, IPTU, água, luz e gás canalizado.

Danos ao Imóvel

Possibilita o pagamento de indenização ao locador em caso de danos ao imóvel.

Pintura do Imóvel

Pode ser contratada a indenização de pintura externa ou interna, para garantir as mesmas condições do imóvel no inicio da locação.

Rescisão Contratual

Garante o pagamento da multa por rescisão contratual, devida ao proprietário caso o inquilino solicite o encerramento da locação antes do prazo estipulado.

As coberturas podem variar de acordo com o produto de Fiança Locatícia escolhido.

Consulte sempre as regras e condições gerais no momento da contratação do seu seguro.

 

Dúvidas Frequentes

É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos.

O artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê 04 modalidades de garantia locatícia que o locador pode escolher, são elas:

  1. Caução;
  2. Fiança;
  3. Seguro de Fiança Locatícia;
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

As figuras presentes no contrato do Seguro Fiança Locatícia / Seguro Aluguel são as seguintes:

  • Segurado / Locador (proprietário do imóvel);
  • Garantido / Locatário (inquilino);
  • Corretor de seguros, que intermedia e administra o contrato de seguro;
  • Imobiliária / estipulante, que intermedia e administra o contrato de locação do imóvel (representante do locador);
  • Seguradora, que garante as obrigações do garantido (locatário) nos termos contratados na apólice.

Segundo consta na Lei do Inquilinato, art 23, inciso XI, e previsto nas Condições Gerais do Produto, cumpre ao Garantido/Locatário o pagamento do respectivo prêmio do Seguro Aluguel a cada período de vigência.

Sim, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na ocorrência do inadimplemento do Garantido/Locatário para que não haja o cancelamento da garantia.