Seguro Fiança Locatícia
Tranquilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes
Tranquilidade para locatários e proprietários de imóvel, tornando o processo de locação mais simples e seguro para ambas as partes
O Seguro Fiança facilita a locação de um imóvel residencial ou comercial, pois substitui a necessidade de um fiador ou dinheiro como caução para garantia da locação. Oferece ainda, diversos serviços emergenciais para cuidar do imóvel.
O locatário (quem está alugando o imóvel) fica responsável pela contratação e pagamento do seguro aluguel, enquanto o proprietário é o segurado e beneficiário deste seguro, ou seja, quem receberá a indenização em caso de inadimplência do inquilino.
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Possibilita o pagamento de aluguéis em atraso para o proprietário do imóvel.
Poderá ser incluída a garantida de cobertura de encargos básicos como: condomínio, IPTU, água, luz e gás canalizado.
Possibilita o pagamento de indenização ao locador em caso de danos ao imóvel.
Pode ser contratada a indenização de pintura externa ou interna, para garantir as mesmas condições do imóvel no inicio da locação.
Garante o pagamento da multa por rescisão contratual, devida ao proprietário caso o inquilino solicite o encerramento da locação antes do prazo estipulado.
As coberturas podem variar de acordo com o produto de Fiança Locatícia escolhido.
Consulte sempre as regras e condições gerais no momento da contratação do seu seguro.
É uma garantia de proteção da locação, prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que visa proteger o locador (proprietário do imóvel) nos contratos de locações de imóveis urbanos.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê 04 modalidades de garantia locatícia que o locador pode escolher, são elas:
As figuras presentes no contrato do Seguro Fiança Locatícia / Seguro Aluguel são as seguintes:
Segundo consta na Lei do Inquilinato, art 23, inciso XI, e previsto nas Condições Gerais do Produto, cumpre ao Garantido/Locatário o pagamento do respectivo prêmio do Seguro Aluguel a cada período de vigência.
Sim, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na ocorrência do inadimplemento do Garantido/Locatário para que não haja o cancelamento da garantia.