Seguro Transportes
Um produto completo que protege sua carga, seja qual for o destino.
Um produto completo que protege sua carga, seja qual for o destino.
Além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.
Para empresas que comercializam mercadorias próprias, beneficiadas e/ou industrializadas.
Para empresas que transportam mercadorias de terceiros.
Veja quais são as proteções com as quais você conta.
Além de outras coberturas conforme o tipo de mercadoria e meio de transporte utilizado.
Solicite informações sobre o produto
O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.
A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.
O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas
adicionais, que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado
opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
Existem algumas opções de contratação da cobertura básica, dentre elas destacamos:
Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de
perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:
Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:
Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis. Existem ainda coberturas básicas que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas, como é o caso das seguintes coberturas:
Nº 4 – Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Nº 5 – Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Nº 6 – Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
Nº 7 – Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
Nº 9 – Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
Nº 10 – Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
Nº 20 – Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e
Nº 21 – Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.
A pessoa que tem o interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem, ou seja, qualquer pessoa que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada.
No contrato de compra e venda, fica estabelecido a partir de que momento o interesse segurável passa do vendedor ao comprador da mercadoria.
O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Em seguros, diz-se que gerenciamento de risco é o conjunto de técnicas e procedimentos adotados para que não ocorram ou para minimizar os efeitos dos sinistros. Seu objetivo é o de preservar o patrimônio e as vidas envolvidas no seguro.