Seguro Vida em Grupo

Garantir o bem-estar dos colaboradores e potencializar a produtividade, a motivação e a satisfação no ambiente de trabalho.

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03 - Cotação

O seguro de vida empresarial é aquele contratado pela empresa, sindicato, associação, com o objetivo de assegurar proteção aos seus colaboradores ou associados (ou até mesmo aos seus familiares).

A cobertura básica se dá em caso de morte (natural ou por acidente) ou invalidez (por acidente ou enfermidade), mas há a possibilidade de combinar um conjunto ilimitado de proteções.

Nesse seguro, a empresa é quem tem a qualidade de estipulante, sendo a responsável pela negociação das cláusulas (prazos, carências, idade máxima, políticas de reajuste dos prêmios etc.), de forma que o colaborador é apenas incluído na apólice coletiva.

A grande vantagem desse seguro é seu preço mais atrativo em relação a um seguro vida individual, dado que a compra em escala e o conhecimento prévio do grupo a ser beneficiado com o produto permitem à empresa chegar a valores bastante interessantes.

Assim, como o custo de contratação é relativamente baixo à empresa, é possível proteger seus profissionais sem imenso esforço financeiro e, ao mesmo tempo, estimulá-los com um gesto de zelo e respeito que certamente vai dar tranquilidade familiar e ajudá-los a manter foco total na produtividade.

 

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Dúvidas Frequentes

Muitas pessoas se perguntam qual a diferença entre seguro de vida coletivo e individual. De início, destaca-se que, diferentemente de um seguro de vida individual, o modelo em grupo não costuma permitir a negociação isolada com cada segurado.Se, por um lado, há essa rigidez no ato de ingresso a uma apólice padronizada, por outro, os custos ao contratante (empresa) são nitidamente mais baixos. Além disso, uma quantidade maior de colaboradores permite que o empresário negocie coberturas mais atraentes. Ambos ganham com essa iniciativa.

O seguro de vida coletivo pode ser ofertado com 3 modalidades de custeio:

  • custeio integral por parte da empresa;
  • custeio misto (empregador e empregado);
  • custeio integral por parte do funcionário (ingresso facultativo).


De forma geral, distintamente de um seguro individual, as garantias do seguro contratado cessam ao final do vínculo com o estipulante.

A diferença básica entre um seguro de acidentes pessoais e um seguro de vida é que o primeiro cobre apenas morte ou invalidez decorrentes de acidentes, enquanto o seguro vida é mais completo, abarcando morte ou invalidez de qualquer natureza (acidental ou por doença).

Como a diferença de valor não é exorbitante entre as duas modalidades, é muito mais interessante ao empregador proteger o empregado e seus familiares com uma apólice mais completa.

A condição básica para fazer parte do seguro é estar vinculado à empresa na qualidade de empregado, sócio ou executivo. Além disso, todos devem constar no e-Social ou nos documentos contábeis, como pró-labore e contrato social.

Em geral, as seguradoras fazem exigência com relação a um número mínimo de pessoas a serem seguradas (a partir de três vidas), bem como no que se refere à idade, que geralmente fica entre 14 e 65 anos. Algumas seguradoras, todavia, permitem a entrada até os 70 anos.

As seguradoras contam com planos específicos para cada porte de empresa e na medida do risco de cada atividade. Há no mercado, por exemplo, seguros especialmente formatados para pequenas e médias empresas (PME).

As coberturas do seguro de vida variam de acordo com a apólice negociada pela empresa. Entretanto, as proteções mais comuns são:

  • morte — natural ou por acidente;
  • invalidez permanente — total ou parcial por acidente;
  • invalidez funcional ou laboral permanente total por enfermidade;
  • despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
  • diárias de incapacidade temporária;
  • diárias por internação em instituições hospitalares;
  • doenças graves;
  • verba rescisória por morte;
  • assistência ou auxílio funeral.

O seguro de vida em grupo tem algumas vantagens de um seguro de vida individual e ainda outras exclusivas.

Dentre os benefícios mais gerais, vale a pena destacar o fato de que o seguro de vida não é considerado herança, ou seja, não entra no inventário.

O seguro é, portanto, uma forma mais rápida de fazer a sucessão familiar, além de não estar sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O seguro de vida também é um dos poucos instrumentos de proteção financeira que se mantém protegido da incidência de imposto de renda.

Isenção fiscal

A empresa que declara pelo lucro real e adquire um seguro de vida ou de acidentes pessoais para seus colaboradores pode deduzir os pagamentos efetuados, colocando-os como despesas operacionais.

Como esse aumento de despesas diminui o lucro declarado, o imposto de renda pago será menor — tudo isso dentro da lei.

Ao funcionário, há também a vantagem tributária, dado que o seguro de vida empresarial ou individual é isento de imposto de renda.

Alguns sindicatos mais organizados conseguiram tornar obrigatório o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida. Esse é o caso de trabalhadores de áreas como construção civil, hotelaria, educação, comércio e algumas indústrias. Verificar na convenção coletiva, além de importante algumas vezes, é obrigatório.